Universidade Patativa

Processo Seletivo Estágio

Postado em: 9 de novembro de 2023

9° PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – EDITAL 01/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE), no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto na Resolução no 18/2021, publicada no DOE-TCE/CE de 14/10/2021, bem como na Lei de Estágio no 11.788/2008, publicada no
DOU de 26/09/2008, faz saber que estarão abertas as inscrições para o 9o PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO, destinado a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de nível superior, vinculados ao ensino público ou privado, na modalidade presencial ou a distância, nas áreas de Administração (Administração Pública e Gestão de Políticas Públicas), Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Informática (Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Computação em Nuvem, Engenharia da Computação, Gestão de Tecnologia da Informação, Informática, Redes de Computadores, Sistemas de Informação e Sistemas para Internet), Jornalismo/Publicidade e Propaganda e Pedagogia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo tem por objetivo selecionar estudantes para estágio de complementação educacional, em atividades compatíveis com sua área de formação acadêmica, possibilitando-lhes vivenciar, na prática, conhecimentos teóricos que lhes foram ministrados.
1.2. A realização do Processo Seletivo ficará a cargo da Universidade Patativa do Assaré(UPA) obedecido o que dispuser este Edital e o Contrato no 24/2023, celebrado com o TCE/CE, decorrente do Pregão no 3/2023 – TCE/CE, constante no Processo Administrativo no 30449/2023-0-TC.
1.3. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o TCE/CE e sua realização dar-se-á mediante regras estabelecidas na Resolução Administrativa no 18/2021, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudante no âmbito do Tribunal.
1.4. O estagiário receberá, a título de bolsa de estágio, o valor de R$ 949,73 (novecentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), nos termos do Ato da Presidência no 62/2023, publicado no DOE-TCE/CE de 01/11/2023, bem como auxílio-transporte em pecúnia,  correspondente à meia passagem estudantil.
1.5. Não será concedida bolsa de estágio a estudantes que sejam ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas, bem como a estudantes estagiários no âmbito da Administração Pública, Municipal, Estadual ou Federal, conforme § 3o, art. 13 da Resolução Administrativa no 18/2021 do TCE/CE.
1.6. A carga horária para a realização do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, com jornada de 04 (quatro) horas diárias.
1.7. O estágio terá duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que mantida a condição de estudante exigida. O estágio firmado com pessoa com deficiência não se submete ao limite temporal máximo de 2 (dois) anos.

2. DAS VAGAS E PRÉ-REQUISITOS
2.1. O presente instrumento visa o preenchimento de 30 (trinta) vagas de estágio, mais cadastro de reserva, contemplando os cursos e o quantitativo de vagas elencados no abaixo:

Administração(Administração Pública e Gestão de Políticas Públicas) – 1 + CR*
Biblioteconomia – 1 + CR*
Ciências Contábeis – 2 + CR*
Direito – 20 + CR*
Engenharia Civil – 1 + CR*
Informática(Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Computação em Nuvem, Engenharia da Computação, Gestão de Tecnologia da Informação, Informática, Redes de Computadores, Sistemas de Informação e Sistemas para Internet) – 3 + CR*
Jornalismo e Publicidade e Propaganda – 1 + CR*
Pedagogia – 1 + CR*

2.1.1. As possíveis vagas ofertadas neste aviso de seleção serão destinadas às unidades do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE) sediado na rua Sena Madureira, no 1047, Centro, Fortaleza/CE.
2.1.2. A convocação dos estudantes ocorrerá de acordo com a necessidade deste Tribunal, respeitando a ordem de classificação dos aprovados e observando a disponibilidade orçamentária e financeira.
2.2. Poderá participar da seleção de estágio o estudante que atenda as seguintes condições:
2.2.1. Esteja regularmente matriculado e comprovadamente frequentando o curso de nível superior optado no ato de inscrição, dentre os acima discriminados;
2.2.2. Que tenha cursado, no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 80% (oitenta por cento) dos créditos do respectivo curso de nível superior no ato da inscrição;
2.2.3. Que tenha média global igual ou superior a 7 (sete);
2.2.4. Que atenda aos demais requisitos deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br, opção: CONCURSOS – CONCURSOS EM ANDAMENTO, a partir das 09:00 horas do dia 10 de novembro de 2023 até às 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2023 (horário de Brasilia/DF).
3.2. Não será permitida inscrição fora do prazo estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

 

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